As empresas que atuam em território goiano já podem solicitar o certificado de Empresa Amiga da Educação. A lei N 19.788, de autoria do Deputado Francisco Júnior (PSD), destaca que os certificados serão concedidos a empresas com iniciativas que beneficiem o ensino na rede pública estadual especialmente com a doação de equipamentos e a realização de obras de reforma, manutenção, conservação e ampliação de prédios escolares.
De acordo com a lei o certificado terá validade de 1 ano, podendo ser renovado, desde que atendidos os critérios fixados no regulamento, e a empresa detentora poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias, bem como em seus produtos e marcas.
Segundo Francisco Jr com as doações e os investimentos nas escolas estaduais tanto o empresário quanto o poder público serão beneficiados, “O favorecimento será mútuo, tendo em vista que a pessoa jurídica ao fomentar a educação poderá divulgar com fins promocionais e publicitários o Certificado conquistado e as ações empreendidas”, enfatiza.
Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.