Francisco Jr, deputado estadual pelo PSD, apresentou na tarde desta terça-feira, projeto de lei que visa a inclusão de pessoas com deficiência auditiva ao conjunto de pessoas isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto acrescenta redação a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A alteração seria no inciso quarto do Art. 94, que é o artigo que define quais propriedades de veículos são isentas de pagamento do IPVA. A atual redação do inciso quarto já faz referência a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, com a alteração proposta pelo deputado Francisco Jr, a redação passará a citar também pessoas com deficiência auditiva.
Ao defender a aprovação do projeto, Francisco Jr destacou que a alteração é uma tentativa de inclusão, “Nós estamos apenas fazendo um pequeno ajuste para que a pessoa com deficiência auditiva também seja beneficiada, já que a intenção da lei é a de auxiliar pessoas com deficiência seja ela qual for.”, explicou o deputado.
O benefício da isenção será concedido a apenas um veículo por beneficiário e é aplicável apenas ao veículo destinado exclusivamente para uso da pessoa com deficiência. Caso o beneficiário da isenção não possa conduzir o automóvel, este deverá contar com autorização para que o veículo possa ser dirigido por outro condutor.