Em sessão ordinária deputados estaduais aprovaram, em segunda fase de votação, projeto do deputado Francisco Jr que visa alterar e acrescentar redação a Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, que aborda a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas eletivas na rede estadual de saúde.
Ao criar o projeto o deputado Francisco Jr teve como objetivo trazer uma transparência maior para a fila de pacientes que aguardam consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos a serem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com efetividade nas três esferas do governo, o projeto busca um vínculo maior entre as informações fornecidas, facilitando o acesso do cidadão a esses dados e dando a oportunidade desses cidadãos verificarem a atuação do SUS.
Com as alterações propostas, a lei passaria a citar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas três esferas de governo. Esses gestores teriam a obrigação de divulgar listagem atualizada em seus sites oficiais contendo: solicitações pendentes, solicitações reguladas/autorizadas e solicitações agendadas dos pacientes que aguardam consultas, que deverão ser separadas por especialidades, exames, de média e alta complexidade, e procedimentos cirúrgicos eletivos.
A divulgação dessas informações deverá respeitar algumas exigências, como a de resguardar o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), pelas suas iniciais e pelas iniciais da mãe. Esses dados também contarão com informações, quando possível, acerca da identificação da prioridade dos casos e identificação do prestador autorizado a realizar o procedimento necessário. O projeto define também que a listagem deverá ser atualizada sempre que surgir alguma alteração, além de tornar necessária a identificação do responsável por cada inclusão.
Outro campo que a nova redação abrange é a divulgação do mapa de leitos de internação no estado de Goiás. O projeto determina que os gestores do SUS divulguem em seus sites oficiais as solicitações de internação de urgência e emergência pendentes, as solicitações autorizadas/reguladas, além de informar os leitos considerados ocupados, em reserva técnica, fechados para manutenção, desativados e os disponíveis.
Os dados oferecidos pela lista de pedidos de internação de urgência e emergência pendentes deverão contar com as seguintes informações: município solicitante, iniciais do nome do paciente, número do CNS, iniciais do nome da mãe, a data da solicitação, o Código Internacional de Doenças, procedimento solicitado, tipo de leito e a identificação de prioridade. Esses dados deverão ser atualizados sempre que houver alguma evolução no processo de solicitação.
Unidades prestadoras de serviço de internação hospitalar credenciadas e habilitadas também deverão ser divulgadas. Será de função dos gestores do SUS divulgar e manter atualizadas listas com essas unidades, identificando a unidade, o número do Cadastro Nacional dos estabelecimentos de Saúde (CNES), os serviços habilitados pelo gestor municipal e o quantitativo de serviços e leitos contratualidades.