Francisco Jr, deputado estadual pelo PSD, teve mais uma lei de sua autoria publicada no Diário Oficial do estado de Goiás. A Lei nº 20.204, publicada na última quinta-feira, 12, realiza alterações no texto da Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, que também é de autoria do deputado. As alterações propostas não alteram o objetivo principal da lei de trazer uma transparência maior para a fila de pacientes que aguardam consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos a serem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei, com a sua nova redação, busca um vínculo maior entre as informações fornecidas pelos órgãos públicos de saúde, facilitando o acesso do cidadão a esses dados. Com as alterações aprovadas, a lei passa a citar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo. Esses gestores passam a ter a obrigação de divulgar listagem atualizada em seus sites contendo: solicitações pendentes, solicitações reguladas/autorizadas e solicitações agendadas dos pacientes que aguardam consultas, que deverão ser separadas por especialidades, exames, de média e alta complexidade, e procedimentos cirúrgicos eletivos.
A divulgação dessas informações deverá respeitar algumas exigências, como a de resguardar o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), pelas suas iniciais e pelas iniciais da mãe. Esses dados também contarão com informações, quando possível, acerca da identificação da prioridade dos casos e identificação do prestador autorizado a realizar o procedimento necessário. A lei define também que a listagem deverá ser atualizada sempre que surgir alguma alteração, além de tornar necessária a identificação do responsável por cada inclusão e a respectiva data de sua efetivação.
Outro campo que a redação abrange é a divulgação do mapa de leitos de internação no estado de Goiás. A lei determina que os gestores do SUS divulguem em em seus sites oficiais as solicitações de internação de urgência e emergência pendentes, as solicitações autorizadas/reguladas, além de informar os leitos considerados ocupados, em reserva técnica, fechados para manutenção, desativados e os disponíveis.
Os dados oferecidos pela lista de pedidos de internação de urgência e emergência pendentes deverão contar com as seguintes informações: município solicitante, iniciais do nome do paciente, número do CNS, iniciais do nome da mãe, a data da solicitação, o Código Internacional de Doenças, procedimento solicitado, tipo de leito e a identificação de prioridade. Esses dados deverão ser atualizados sempre que houver alguma evolução no processo de solicitação.
Unidades prestadoras de serviço de internação hospitalar credenciadas e habilitadas também deverão ser divulgadas. Será de função do gestores do SUS divulgar e manter atualizadas listas com essas unidades, identificando a unidade, o número do Cadastro Nacional dos estabelecimentos de Saúde (CNES), os serviços habilitados pelo gestor municipal e o quantitativo de serviços e leitos contratualizados.
A redação da nova lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.