O Deputado Federal Francisco Jr (PSD/GO) apresentou emendas de metas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 direcionadas as áreas de saúde, desenvolvimento urbano e educação. As emendas devem se referir ao texto original do PLN 5/2019, e ao Anexo de Metas e Prioridades e são limitadas a até três por deputado ou senador; até duas por comissão permanente da Câmara, do Senado ou mista; e até três por bancada estadual do Congresso Nacional.

Focado nas melhorias para o Estado de Goiás, Francisco Jr, destacou três áreas principais para apresentar as emendas. “Eu tenho as três emendas individuais, a bancada de Goiás já selecionou mais três e como faço parte de três comissões, apresentei várias sugestões para serem aprovadas em conjunto nestas comissões. São áreas essenciais para nosso Estado, e a LDO ditará as metas para investimento. É de fundamental importância esta etapa para o desenvolvimento futuro de Goiás”, destacou.
Francisco Jr apresentou as três emendas individuais nas seguintes áreas: Apoio à Manutenção das Santas Casas de Misericórdia; Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano no Estado de Goiás; Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica – Caminho da Escola.
A bancada do Estado de Goiás esteve reunida na tarde desta quarta-feira, 26, para definir as três metas e áreas de investimento para serem cumpridas na LDO do Governo Federal, e definiu em conjunto as seguintes áreas: Fomento ao Setor Agropecuário; Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica – Caminho da Escola; e Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística.

Nas comissões em que Francisco Jr é membro, ele realizou indicações de várias áreas para serem definidas até duas em cada comissão, as definições ocorrerão na próxima semana. São elas:
Comissão de Minas e Energias:
- Planejamento do Setor Energético;
- Desenvolvimento Sustentável da Mineração;
- Fomento à Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral;
- Monitoramento da Expansão e do Desempenho dos Sistemas Elétricos.
Comissão de Desenvolvimento Urbano:
- Apoio à Política de Desenvolvimento Urbano;
- Apoio à Produção ou Melhoria Habitacional de Interesse Social;
- Apoio à Implantação de Instrumentos Estruturantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Apoio à Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
- Redes de Cuidados e Reinserção Social de Pessoas e Famílias que têm Problemas com Álcool e Outras Drogas;
- Apoio à Modernização das Instituições de Segurança Pública;
- Fortalecimento e Modernização das Instituições de Segurança Pública;
- Prevenção de Uso e / ou Abuso de Drogas;
- Promoção da Cidadania, Alternativas Penais e Controle Social.
- Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no ano seguinte. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo, sobre transferência de recursos federais para estados, Distrito Federal e municípios e para o setor privado e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
O texto em análise prevê que o salário mínimo será reajustado para R$ 1.040 no próximo ano, sem ganho real (acima da inflação). Em relação ao valor atual (R$ 998), o aumento nominal será de 4,2%, mesma variação prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também seguirá apenas a variação do INPC.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.