A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório do deputado federal Francisco Jr, que se posiciona favorável ao projeto que disciplina a cobrança da conta de luz quando não é possível fazer a leitura do medidor devido a situação de emergência, calamidade pública ou motivo de força maior.
Francisco Jr. apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais da proposta apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA), com algumas melhorias. Um deles foi incluir a cobrança, em casos excecionais, pelo custo de disponibilidade.
O projeto também traz novas regras para os valores cobrados a mais ou a menos por erro das concessionárias de distribuição. No primeiro caso, o consumidor deverá ser ressarcido pelo dobro do que pagou em excesso, considerando os valores faturados nos últimos 36 meses, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.Os valores serão creditados na própria conta de luz. O consumidor terá a opção de pedir depósito em conta corrente ou cheque nominal.
Quando a cobrança for a menor, a distribuidora deverá limitar a cobrança aos últimos três meses e o pagamento será feito em número igual ao dobro do período apurado. A proposta permite ainda que o cliente solicite número menor de parcelas.