O projeto de lei determina que a isenção de ICMS será deferida quando comprovada a doença através de laudo médico, e da indicação cirúrgica para implantação do marca-passo cerebral.
Deputado Federal
O projeto de lei determina que a isenção de ICMS será deferida quando comprovada a doença através de laudo médico, e da indicação cirúrgica para implantação do marca-passo cerebral.